22/06/2020
Em decisão liminar, a titular da 2º Vara de Competência Geral da comarca de Oiapoque, juíza Fabiana da Silva Oliveira, determinou que o Município de Oiapoque continue fornecendo merenda escolar aos alunos da rede pública, independente de cadastro em programas sociais. Segundo a Defensoria Pública Estadual (DPE), requerente da liminar, somente os cadastrados em programas sociais estavam recebendo desde o início da quarentena. (CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA)
Na decisão, a magistrada concluiu que o Município ao limitar a distribuição a estudantes com cadastro socioeconômico preenchido, agiu de forma ilegal, adotando um critério abusivo que reduziu drasticamente o público beneficiado – a distribuição deveria atender a todos os cerca de cinco mil estudantes matriculados na rede, indistintamente.
Em caso de descumprimento da decisão por parte do Poder Executivo Municipal de Oiapoque deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: TJAP