23/07/2020
O juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 6 ª Vara Cível de Duque de Caxias, atendeu à Defensoria Pública e determinou ao Município de Duque de Caxias que siga obrigado a garantir alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas durante as medidas de distanciamento adotadas para combater a pandemia da Covid-19. A Defensoria havia enviado recomendação para que o município fornecesse alimentos aos estudantes da rede pública municipal, o que não havia acontecido.
Caso a medida não seja cumprida, o Município de Duque de Caxias terá de pagar multa no valor de R$ 100.000,00. Na decisão, o magistrado ressaltou a necessidade de garantir o direito de alimentação aos alunos de escolas públicas:
“É notória a pandemia que assolou o mundo desde janeiro de 2020, causando isolamento social e fechamento de atividades empresariais, sociais e educacionais, ante o risco de facílimo contágio. Crianças ficam sem aulas ou com ensino à distância. Assim, foi promulgada a Lei nº 13.987/2020, objetivando a proteção de crianças e adolescentes e autorizando, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica”, destacou o magistrado.
Processo: 0021354-18.2020.8.19.0021
MM/FS
Fonte: TJRJ