COVID-19: TJPR nega pedido para garantir o pleno funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços em Londrina.

08/07/2020

Determinações do Decreto Estadual nº 4.942/2020 buscam proteger a saúde e a vida dos cidadãos

Nesta terça-feira (7/7), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou um pedido de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 4.942/2020 em relação ao Município de Londrina. Além disso, a decisão não acolheu o pleito que buscava garantir o pleno funcionamento de todas as atividades consideradas essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, como salões de beleza, barbearias e academias. A ação foi movida por diversas associações, sindicatos representantes da indústria, do comércio e dos serviços locais, além de deputados federais.

Em sua fundamentação, o Chefe do Poder Judiciário paranaense observou que o Governo do Estado atuou dentro de sua competência constitucional ao impor as limitações previstas no Decreto nº 4.942/2020. Segundo a decisão do Presidente do TJPR, o ato questionado “pode ser mais restritivo do que a normativa federal quanto aos serviços considerados essenciais, sem que isso implique lesão ao princípio da hierarquia das normas”.

A decisão ressaltou que as determinações do Decreto Estadual buscam proteger a saúde e a vida dos cidadãos. “No atual cenário mundial, todos os esforços públicos devem estar harmonicamente voltados ao combate da pandemia, mostrando-se inadequado que o Poder Judiciário interfira no mérito do ato ou substitua o Poder Executivo em sua atribuição de avaliar sobre os critérios de conveniência e oportunidade no caso concreto”, destacou o Desembargador.

Fonte: TJPR