COVID-19: TJPR decide em prol do isolamento social.

15/04/2020

Dois Municípios do interior do Estado buscaram na Justiça a reabertura do comércio

Os Municípios de Marechal Cândido Rondon e Curiúva buscaram o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para retirar a eficácia de decisões do 1º Grau de Jurisdição que suspenderam os efeitos de decretos municipais que autorizavam a reabertura generalizada do comércio em ambas as cidades. Os atos dos Prefeitos contrariavam as recomendações estaduais de isolamento social para conter a propagação da COVID-19.

Marechal Cândido Rondon

Em defesa do Decreto Municipal nº 88/2020, o Município de Marechal Cândido Rondon alegou que a cidade contava com apenas um caso suspeito da COVID-19 e outro confirmado.

Em 1º Grau, o Decreto que autorizava a reabertura do comércio foi suspenso. Contrariado com a decisão liminar, o Município argumentou que o Poder Judiciário não poderia invadir a competência do Prefeito em atos relacionados à administração local.

Curiúva

Outra liminar suspendeu os efeitos do Decreto nº 90/2020 do Município de Curiúva – o documento autorizava o funcionamento de lojas de comércio varejista e atacadista de qualquer espécie, salões de beleza e barbearias, lanchonetes, restaurantes, escritórios e consultórios, determinando o isolamento domiciliar apenas das pessoas consideradas integrantes do grupo de risco.

Em busca da suspensão da decisão, o Município argumentou que cabe a ele legislar sobre questões de interesse local e que a situação de isolamento compromete a saúde financeira dos cidadãos.

Necessidade de esforços conjuntos de todos entes públicos para conter a doença

Ao analisar as questões apresentadas em incidentes de suspensão de liminar, o Presidente do TJPR negou os pedidos dos Municípios e manteve a suspensão dos decretos. Segundo o Chefe do Poder Judiciário estadual, as determinações do 1º Grau de Jurisdição não causam “gravame à ordem pública, conforme as evidências científicas que denotam a necessidade da manutenção do distanciamento social”.

O Desembargador destacou que as decisões liminares entenderam que os decretos favoráveis à reabertura do comércio eram ilegais e entravam em conflito com as determinações estaduais voltadas ao controle da pandemia da COVID-19. “Aos Municípios é permitida a edição de leis sobre saúde e vigilância sanitária, de interesse local e específico, suplementando outras de nível federal e estadual, mas jamais contrariando essas”, destacou o magistrado.

A decisão do TJPR reforçou a necessidade de esforços conjuntos dos entes públicos para conter a propagação do novo coronavírus: “Necessário ter em mente neste momento que a organização do combate à pandemia deve ocorrer de maneira global, ficando a política estratégica a cargo do Estado. De nada adianta o controle da COVID-19 no Município de Cascavel, por exemplo, se em Município próximo, o vírus SARS-Cov-2 continuar contaminando seus cidadãos, o que forçosamente ocorrerá, até por meio do comércio que se pretende preservar”.

Nº dos autos:

– 0016375-60.2020.8.16.0000 (Marechal Cândido Rondon)

– 0017227-84.2020.8.16.0000 (Curiúva)

Fonte: TJPR