A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT confirmou a liminar previamente deferida pela relatora e determinou que o Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal mantenha, nas publicações sobre a Covid-19, o número acumulado de óbitos e demais dados dos boletins diários, conforme metodologia usada até 17 de agosto de 2020 e deixe de utilizar o formato de informe que leva em consideração apenas as mortes ocorridas nas ultimas 24 horas.
O autor, que é deputado distrital, impetrou mandado de segurança, no qual argumentou que a alteração do método de divulgação de óbitos decorrentes de infecção pelo coronavirus, para informar apenas as mortes ocorridas nas últimas 24 horas, destoa das orientações do Ministério da Saúde, além de cercear o direito da população de obter todas as informações sobre a situação da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal.
O secretário prestou as informações solicitadas pelos magistrados e destacou que a metodologia de divulgação de informações e óbitos sobre a epidemia não foram concretamente alteradas. Também afirmou que a secretaria está cumprindo integralmente a decisão liminar por meio da divulgação do número total e acumulado de mortes.
Ao analisar o mérito da questão, o colegiado reiterou o entendimento adotado pela relatora no julgamento da liminar e determinou que a divulgação dos dados referentes à epidemia da Covid-19 deve ser ampla e completa, a fim de garantir o direito de informação do cidadão. “A divulgação de informações fidedignas para conhecimento da população pelos órgãos sanitários do Distrito Federal, coordenados pela Secretaria de Saúde, como pilar de sustentação da transparência, é essencial para entendimento da dimensão do problema a ser enfrentado e para conscientização sobre a importância de atender às orientações e determinações do poder público, afinal, a desejada eficácia das medidas de controle estipuladas pelas autoridades da saúde no controle da pandemia, com consequente redução de pessoas contaminadas e de óbitos, resultará, em grande medida, do comportamento individual consciente e cooperador.”
PJe2: 0733567-14.2020.8.07.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios