15/06/2020
Mesmo infectados com o novo coronavírus, homem e mulher receberam visitantes, ignorando notificações sobre a necessidade de isolamento
Em Andirá, no interior do Paraná, um homem e uma mulher foram processados após violarem as determinações de isolamento social – ambos fizeram testes para a detecção da COVID-19 (cujos resultados foram positivos) e receberam notificações a respeito da necessidade de permanecerem em quarentena. Porém, dois dias após o comunicado, o casal recebeu a visita de vários jovens em sua residência e todos compartilharam um narguilé (dispositivo utilizado para fumar). Além disso, segundo o processo, a mulher continuou a circular pela cidade e os dois “foram bastante resistentes em relatar à equipe de saúde as pessoas com quem tiveram contato, dificultando o monitoramento do contágio”.
Ao analisar o caso, a Juíza da Vara Criminal de Andirá proibiu o casal de sair da residência e de manter contato presencial com pessoas que não vivem no local. As medidas cautelares diversas da prisão deveriam ser respeitadas até a primeira semana de junho “ou período superior”. Em caso de descumprimento, a prisão preventiva de ambos poderia ser decretada.
Na decisão, a magistrada destacou que ambos cometeram, em tese, “infração de medida sanitária preventiva” (crime previsto no artigo 268 do Código Penal). Em sua fundamentação, a Juíza ressaltou que o homem e a mulher alvos da ação demonstraram não se preocupar com as ordens do Poder Público, colocando toda a população local em risco durante a pandemia.
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Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Fonte: TJPR