Projeto de esgotamento sanitário deve ser apresentado em até 90 dias
Com apenas 70% do sistema de captação concluído e esgoto sem tratamento sendo lançado diretamente nos rios, o Município de Poté foi obrigado a apresentar projeto de implantação das obras de tratamento sanitário na cidade em até 90 dias, contados a partir da intimação sobre a sentença judicial. A Copasa também foi condenada a cumprir a determinação conjuntamente.
A decisão do juiz em cooperação à 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva, obriga a prefeitura e a companhia de saneamento a interromper o lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento prévio, no solo e nos cursos d’água, para que nenhum esgoto seja lançado nos cursos hídricos.
Após o início das obras, as instituições devem apresentar também, a cada mês, um relatório indicando o que foi cumprido no cronograma, demonstrando eventual atraso ou avanço das obras. A cada dez dias de atraso, cada uma delas terá bloqueado em sua conta bancária R$100 mil, até o cumprimento da etapa atrasada.
O Ministério Público ressaltou que a Copasa já havia apresentado cronograma para finalização das obras da implantação do esgotamento sanitário até o ano de 2012, mas ele não foi cumprido. Para o juiz Rêidric Victor Silva, os documentos juntados ao processo evidenciaram que o esgoto da cidade é lançado diretamente nos rios locais, que pertencem à bacia do Rio Mucuri.
Segundo o magistrado, a Copasa e a prefeitura, devem, solidariamente, implementar o funcionamento do sistema atendendo toda a população da cidade, “mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente e com a obtenção das licenças ambientais devidas”, ressaltou.
Processo nº 5001767-37.2017.8.13.0686
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba