08/02/2024
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a regularidade do processo licitatório realizado pela Corte Estadual para aquisição de cinco automóveis, que teve a marca Audi como vencedora, destinados à renovação da frota que presta atendimento à alta administração do Poder Judiciário. Assim, foi mantida, por unanimidade, decisão do Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal que suspendeu os efeitos da liminar concedida no âmbito de ação popular que questionava a licitação e a contratação dos veículos.
O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira (07/02/24), em sessão telepresencial, e teve como relatora a Juíza Convocada Eliane Garcia Nogueira. Participaram também o Desembargador Irineu Mariani (Presidente da Câmara) e a Desembargadora Isabel Dias Almeida, que acompanharam o voto da relatora.
“A farta prova produzida nos autos demonstra que o Poder Judiciário deste Estado, além de ter levado a efeito robusta investigação interna na eleição das características mínimas que deveriam ser apresentadas pelo objeto licitado, fazendo pesquisa e avaliações de mercado, apresentou razoável e exaustiva justificativa para tanto. Sabe-se que é na fase interna da licitação, a qual precede a abertura do procedimento público, que se identifica a necessidade da contratação, a definição do objeto, os critérios de aceitação das propostas, fixação dos prazos e etc”, considerou a relatora.
Caso
O TJRS abriu licitação no ano passado visando à troca da frota atual de automóveis direcionados ao atendimento da cúpula do Poder Judiciário. No certame, buscou-se veículos do tipo sedan de grande porte, que comportassem as amplas distâncias percorridas pela Administração, em deslocamentos e viagens, com até cinco ocupantes.
Dessa concorrência, resultou a aquisição de cinco automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbridos. De acordo com o TJRS, os requisitos estabelecidos na licitação buscavam economia/eficiência, com a redução do consumo de combustíveis fósseis, evitar a necessidade de uso de um segundo veículo e também adequar-se à pauta da sustentabilidade e economia limpa (Resolução nº 400/2021 do CNJ). E a compra utilizaria recursos oriundos de receitas próprias do Poder Judiciário.
Liminar
Em 26/07/23, a Juíza de Direito Sílvia Muradás Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente (decisão liminar) a compra dos veículos, que foi questionada por meio de uma ação popular. A magistrada considerou na ocasião que, embora a alegação de que houve direcionamento para aquisição dos Audis não estivesse suficientemente demonstrada, “impõe-se, por precaução, o deferimento da tutela de urgência”, dado o “risco de eventual prejuízo ao erário em caso de execução do contrato, com incorporação dos bens ao patrimônio público”.
Recurso
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu e, em 06/09/23, os efeitos da liminar foram suspensos em decisão do Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do TJRS, por entender que não foi comprovado qualquer indício de direcionamento a ensejar a nulidade do pregão eletrônico. O magistrado avaliou que o Poder Judiciário, “além de ter levado a efeito robusta investigação interna na eleição das características mínimas que deveriam ser apresentadas pelo objeto licitado, fazendo pesquisa e avaliações de mercado, apresentou razoável e exaustiva justificativa para tanto”.
Ação Popular n° 5146077-25.2023.8.21.0001
Agravo de Instrumento nº 5283580-43.2023.8.21.7000
TJRS