04/05/2023
Um ex-prefeito e um ex-secretário de Administração de município da Serra, além de três integrantes de um grupo de empresários, foram condenados em processo que tramita na comarca de Tangará, relacionado à Operação Patrola. Entre os crimes cometidos por eles estão fraude a processo licitatório, corrupção ativa e passiva. Os réus se envolveram na negociação superfaturada de uma retroescavadeira e no recebimento de R$ 25 mil em propina pelos agentes públicos.
A Operação Patrola foi originalmente desencadeada pelo Ministério Público em fevereiro de 2016 para apurar crimes de organização criminosa, fraude em licitações e contra a administração pública, especialmente atos de corrupção ativa e passiva, além de peculato, com a participação direta de servidores públicos e empresários das regiões oeste e meio-oeste catarinense.
O modo de atuação da empresa em diversas cidades de Santa Catarina era praticamente igual. Em síntese, um vendedor visitava a prefeitura para deixar material de divulgação com todas as informações dos produtos, com vistas em editais que direcionassem a licitação à empresa. Desta forma, havia o superfaturamento da máquina e o posterior pagamento de suborno aos agentes públicos.
De acordo com a denúncia, em 2012 um vendedor da empresa negociou com o ex-secretário de Administração a venda de uma retroescavadeira por R$ 242 mil. Na época, o preço praticado a particulares era de R$ 175 mil a R$ 180 mil. Houve a concordância do ex-prefeito, com quem o secretário dividiria a propina.
A pena para o ex-prefeito foi fixada em três anos e seis meses de detenção mais dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. O ex-secretário foi condenado a três anos e um mês de detenção e a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Também foi decretada a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado.
As penas somadas dos três réus relacionados à empresa ficaram em seis anos e sete meses de reclusão, em regime aberto. Eles fizeram acordo de delação premiada. Os cinco acusados ainda foram condenados ao pagamento de multa de 2% do valor do contrato licitado, que será revertida à Fazenda Municipal, e a reparar o dano causado ao município em R$ 25 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A sentença é passível de recurso.
TJSC