06/07/2020
Funcionamento de bares e uso das praias permanecem proibidos
O Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro concedeu tutela em Ação Civil Pública e autorizou o funcionamento de restaurantes, barracas de praia, lanchonetes e bancas de comida no Distrito, “nas mesmas condições do Decreto Municipal publicado no Diário Oficial do Município de 24/06/2020”, o qual autorizou o funcionamento dos mesmos estabelecimentos na área continental de Belém. O juiz José Torquato de Alencar, da Vara Distrital de Mosqueiro, destacou que a decisão “não atinge o uso das praias e o funcionamento de bares, que continua proibido até nova deliberação do Município de Belém”.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Belém e contra o prefeito da cidade, Zenaldo Coutinho. O MP alegou que a proibição para reabertura dos referidos estabelecimentos na Ilha do Mosqueiro a partir deste mês, com a autorização para reabertura de tais estabelecimentos na parte continental do município, constitui ato discriminatório que atenta contra o princípio da igualdade.
Considerando os argumentos do MP, o magistrado analisou a questão e entendeu estarem preenchidos os requisitos para a concessão do pedido. ”Em uma análise prima facie, vejo que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como perigo de dano, pois, em tese, os restaurante e barracas de praia de Mosqueiro fazem jus ao mesmo tratamento dispensado aos restaurantes existentes na parte continental do Município de Belém, vez que desempenham a mesma atividade econômica e não consigo ver diferenças a justificar tratamento diverso, sendo tais estabelecimentos em locais abertos e ventilados, enquanto restaurantes da parte continental, muitos deles são em locais fechados e com ar condicionado. Não consigo entender a proibição para que as nossas pobres tapioqueiras, em frente ao nosso pequeno mercado municipal, em suas bancas, possam atender as pessoas, enquanto se liberaram as bancas de comida na maior feira ao ar livre da América Latina (Ver-o-Peso), aonde, certamente, diariamente acontece a maior aglomeração de pessoas da nossa Capital. O princípio da igualdade é a mola mestra do mundo civilizado e preceito contido no caput do artigo 5º da nossa Constituição, de que ‘todos são iguais perante a lei’“.
O magistrado determinou o cumprimento imediato da decisão pelo regime de plantão, devendo-se dar ciência do seu conteúdo “às autoridades policias civis e militares desta Ilha, assim como à Guarda Municipal, com divulgação aos estabelecimentos atingidos”. Fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil “a ser suportada pessoalmente por qualquer agente público que negar e/ou embaraçar o seu cumprimento”, finalizou.
Fonte: TJPA