25/03/2025
O Pleno do TJ do Rio Grande do Norte declarou a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei Municipal nº 1.986/2020, do Município de Ceará-Mirim, bem como a inconstitucionalidade de parte do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.260/2024, referente a diferentes cargos, como o de Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Ouvidor, Assessor Técnico I e II, dentre outros. Corte de Justiça potiguar conferiu interpretação conforme à Constituição do artigo 70 da Lei Municipal nº 1.986/2020, para assentar a imprescindibilidade de processo seletivo público e objetivo como condição para a admissão de estagiário no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará-Mirim.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça adjunto contra os dispositivos, que criaram diversos cargos comissionados e autorizaram contratações temporárias e de estagiários. A PGJ alegou violação aos princípios do concurso público, como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, já que os cargos não se limitariam a funções de direção, chefia ou assessoramento, englobando atribuições técnicas, operacionais e burocráticas.
Conforme pontua a decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.010 da Repercussão Geral (RE 1041210), fixou que os cargos em comissão devem estar restritos a funções de chefia, direção e assessoramento, sendo vedadas atribuições técnicas, operacionais ou burocráticas.
“O Tema 612 da Repercussão Geral (RE 658026/STF) consolidou a exigência de necessidade temporária e excepcional interesse público para contratações temporárias, requisitos ausentes na legislação municipal impugnada”, reforça o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0803296-62.2023.8.20.0000)
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24705-ceara-mirim-mantida-suspensao-de-lei-que-criava-cargos-e-contratacoes-temporarias
TJRN