PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC e MS Nº 5, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Reconhece a importância nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem.O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, eConsiderando o disposto no art.…