Prefeitura não indenizará dono de imóvel por presença de pessoas em situação de rua na calçada, decide Tribunal.
Remoção de objetos pessoais ofenderia princípio da dignidade. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de 1º grau e desobrigou o Município a retirar da Rua Senador Feijó, na zona central da Capital, pertences de pessoas em situação de…