EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.As Mesas da Câmara dos…