União não deve pagar honorários de sucumbência em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União não deve pagar honorários advocatícios quando houver a extinção de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, a pedido…