Lei de Pelotas, que regulamentou atividade de “mães crecheiras”, é inconstitucional.
29/03/2023 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional lei do Município de Pelotas que regulamentou a atividade das “mães crecheiras”, que prestam cuidados, em domicílio, a crianças de zero a 5 anos de idade, em turno integral ou contraturno. A…