Construtora deve restituir valores arcados com IPTU e taxa condominial de cliente que recebeu imóvel com atraso.
05/07/2023 Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, sentença inicial, proveniente da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, a qual determinou que uma construtora restitua, a uma cliente, eventuais valores arcados a título de IPTU e taxa condominial, antes da…