Prazo prescricional de cobrança amparada em boleto bancário é de cinco anos, decide Terceira Turma.
28/11/2019 Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança materializada em boleto bancário é de cinco anos. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, "apesar de existir uma relação contratual entre as partes, verifica-se que a…