Alteração de lotação de servidor público não implica em danos morais.
29/04/2020 O caso em exame foi caracterizado como mero dissabor e manifestação de indignação do recorrente A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis não deu provimento ao Recurso Inominado n. 0601175-96.2019.8.01.0070, apresentado por policial civil que requereu indenização por danos morais de Ente Público estadual por…