Mulher obtém na justiça direito à indenização após ter sido exonerada durante a gravidez.
18/09/2020 A Justiça de Rondônia considerou ato ilegal praticado pelo prefeito de Candeias do Jamari, ao exonerar uma servidora em período gestacional e, por isso, determinou ao Município a reintegração ou indenização da mulher pelo período correspondente à estabilidade provisória. A servidora comissionada impetrou mandado de segurança…