DF é condenado a realizar laqueadura em paciente impossibilitada de usar métodos contraceptivos.
04/02/2021 A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou, em sede de recurso, que o Distrito Federal proceda a cirurgia de laqueadura de uma paciente que faz uso de medicamentos que suspendem efeitos de métodos contraceptivos. A decisão deve ser cumprida em até 60 dias,…