Quinta Turma estabelece critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais.
Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens - como o WhatsApp - para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios…