Estado não é obrigado a nomear aprovados em concurso para oficial administrativo da PMSP, decide Tribunal.
Convocação é inviável por razões financeiro-orçamentárias.A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, que negou pedido para que os candidatos aprovados em concurso público para…