Lei que inclui data religiosa em calendário oficial do DF é constitucional.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, julgou improcedente a ação movida pelo Governador do DF e manteve a constitucionalidade da Lei Distrital 6.602/2020, que incluiu no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia do Jejum, da Oração,…