Tribunal decide que recusa de matrícula de pessoa com deficiência comprovada por meio diverso do exigido em edital constitui barreira ao direito à educação.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que negou provimento ao pedido de matrícula de aluna com deficiência visual que, aprovada em vaga para o curso de geografia da Universidade Federal do Piauí (UFPI), não logrou encaminhar o “Formulário Caracterizador…