Assinatura digital, ainda que não certificada, é válida para execução de título extrajudicial.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acatou o recurso da parte autora e determinou que a ação de execução de título extrajudicial (contrato) assinado digitalmente pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira…