Resolução do TSE suspende prazo de 5 anos para aplicação de sanções em contas partidárias de 2015.
02/07/2020 Decisão ficará vigente enquanto durar o regime diferenciado de trabalho determinado em razão da pandemia de Covid-19 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quarta-feira (1º), por meio da Resolução nº 23.622/2020, a suspensão do prazo de cinco anos para aplicação de sanções em prestação de…