Mulher condenada ao chamar servidores públicos de “cambada de vagabundos” no Facebook.
20/01/2020 A manifestação que ultrapassa o caráter opinativo e apresenta conteúdo depreciativo que resulta em abalo à honra e à imagem, causa constrangimento indenizável e passível de reparação. Com esse entendimento, a juíza Lizandra Pinto de Souza, titular da 1ª Vara Cível de Xanxerê, condenou uma mulher…