Município e funerária são condenados por sepultamento sem certidão de óbito.
28/04/2020 Um município do interior e uma empresa funerária terão que indenizar em R$ 7.000,00, a título de danos morais, uma mãe que teve o filho sepultado sem um atestado de óbito que informasse a causa da morte. O hospital e o médico plantonista que realizarem atendimento…