STF decide que gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral.
02/05/2024 Tese fixada pelo Plenário deve ser aplicada ao demais casos, a partir de eleição de 2022.O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores,…