Autarquia municipal terá que indenizar servidor que sofreu acidente de trabalho.

31/03/2023 

Ele receberá pensão vitalícia por perda de dedos da mão em serviço

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Itaguara e condenou a autarquia municipal de serviços de água e esgoto local a indenizar um auxiliar de serviços gerais em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 10 mil por danos estéticos. Ele também receberá uma pensão vitalícia a ser apurada em liquidação de sentença.

O servidor trabalhava na coleta de lixo no parque de exposições da cidade quando a prensa hidráulica do caminhão comprimiu a mão dele, levando-o à perda de dois dedos. Ele ajuizou a ação contra o município e a empresa de serviços de limpeza urbana em julho de 2014.

Inicialmente, a autarquia alegou que a vítima era servidor do município e, portanto, o incidente não era de responsabilidade da mesma. Já o Poder Executivo Municipal sustentou que não deveria responder pelos fatos, pois o ferimento foi causado por veículo da autarquia. O município e a empresa pública argumentaram, ainda, que o acidente foi causado por culpa exclusiva do auxiliar de serviços, e que não havia demonstração dos danos morais, que tampouco poderiam ser cumulados com danos estéticos.

O município de Itaguara foi retirado da demanda, com a concordância do funcionário, e uma decisão judicial homologou essa exclusão, que transitou em julgado. Em novembro de 2018, o juiz Robert Lopes de Almeida, da Vara Única, rejeitou o pedido de indenização do servidor.

O magistrado entendeu que a responsabilidade da autarquia era subjetiva, exigindo a comprovação do ato ilícito praticado pela empresa, do dano e da relação entre a conduta e o prejuízo causado. E que o funcionário não descreveu a dinâmica do acidente nem demonstrou que era inabilitado para operar o equipamento que o feriu.

O funcionário municipal recorreu. O relator, desembargador Raimundo Messias Júnior, modificou o entendimento de 1ª Instância e reconheceu os danos morais e estéticos causados ao profissional que trabalhava como lixeiro, bem como seu direito à pensão mensal vitalícia, já que ele ficou com sequelas permanentes.

De acordo com o relator, o poder público tem o dever não só de zelar pela integralidade física e psíquica de seus servidores durante o exercício de suas funções, mas de adotar as medidas capazes de neutralizar ou minimizar os riscos aos quais os profissionais se encontram submetidos.

Para o magistrado, a autarquia municipal responde objetivamente pelos danos causados à incolumidade física de seu servidor em virtude de acidente ocorrido durante o exercício de suas funções. “Em caso de redução permanente da capacidade laborativa, há que ser estipulado pensionamento mensal e vitalício à vítima, desde a data do evento danoso”, afirmou.

TJMG