Arrendatário de propriedade desapropriada por utilidade pública deve buscar indenização das benfeitorias perante o proprietário do imóvel.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação em face de sentença que julgou procedente o pedido da Valec – Engenharia Construções e Ferrovias S/A para efetivar a desapropriação por utilidade pública da Fazenda Areado, situado no Município de Indiara/GO, para implantação da Ferrovia Norte-Sul.
Argumentou o apelante, Denusa – Destilaria Nova União S/A (Denusa), sucessora da Rural Cana Consórcio de Empregadores Rurais de Jandaia e Região, que, na condição de arrendatários, têm direito de ser indenizados da plantação de cana de açúcar. Sustentam que concordam com o valor de R$44.648,81, ofertado pela autora Valec, pela indenização das benfeitorias.
A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, explicou que, na ação de desapropriação, o valor da indenização pela expropriação do imóvel é fixado como um todo, incluindo a terra nua (avaliada em a importância de R$ 326.313,06) e suas benfeitorias (avaliadas em R$44.648,81), sendo esta a linha jurisprudencial seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, concluiu a magistrada, não é possível ao apelante pleitear sua indenização pelas benfeitorias no próprio processo de desapropriação, em face da Valec, por ser uma relação de direito privado entre arrendatário e proprietário da fazenda expropriada, devendo buscar seu direito à justa indenização pelas benfeitorias em ação própria, junto ao juízo competente.
Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
Processo 0043260-21.2012.4.01.3500
Data do julgamento: 01/06/2021
Data da publicação: 07/06/2021
RB

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região