Município também deve fornecer prótese ao autor.
Um aluno da rede municipal de ensino, que teve o dedo anelar amputado devido a lesão causada na aula de educação física, deve ser indenizado em R$ 25 mil por danos morais e estéticos pelo Município. A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra também condenou o requerido a fornecer uma prótese do dedo anelar da mão direita ao autor, bem como arcar com os custos do tratamento.
De acordo com o processo, o requerente, com 12 anos de idade à época do acidente, estava na escola, quando, ao tentar agarrar uma bola, prendeu o anel que usava no dedo anelar da mão direita na trave, o que lhe causou a lesão e posterior amputação do membro.
Nesse sentido, diante da comprovação que o acidente ocorreu quando o estudante estava nas dependências da escola e sob a guarda da municipalidade, a juíza reconheceu a responsabilidade do requerido.
“No caso, resta evidente a responsabilidade estatal pelo acidente sofrido pelo Autor na dependência da escola, tendo em vista que o Estado responde pela incolumidade física das pessoas que se encontram em suas dependências, devendo zelar pela sua segurança”, diz a sentença.
Assim, diante dos fatos e dos reflexos causados à vítima, a magistrada entendeu que o aluno deve ser indenizado pelos transtornos sofridos a título de indenização por danos morais e estéticos.