Jovem ficou com sequelas permanentes.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Capivari, que condenou o município por dano material, moral e estético, bem como ao pagamento de pensão vitalícia, a aluna vítima de agressão nas dependências de escola municipal da região.
Segundo os autos, a estudante do 4º ano do Ensino Fundamental, na época menor de idade, foi agredida por outro aluno da mesma turma durante aula de educação física. O ataque que ocasionou diminuição de tamanho da perna direita da jovem em cerca de cinco centímetros, além de dano funcional grave e permanente em torno de 75% do quadril direito, afetando sua capacidade laborativa e de locomoção.
O Município de Capivari deverá pagar, por dano moral, R$ 45 mil; por dano material, R$521,50; e por dano estético, 15 mil; assim como terá que manter pensão mensal à aluna, sendo 2/3 do salário mínimo dos 14 aos 25 anos, quando a pensão passa a ser a metade do mínimo até os 62 anos.
Para o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, ainda que não dolosa, foi ilícita a omissão em fiscalizar e evitar as agressões, “pois não implicado, de nenhum modo, qualquer tipo de responsabilidade no evento à autora [da ação], restando incontroversa a desídia administrativa, por manifesta falta do serviço, afrontando-se os princípios mais elementares da Administração Pública, tais como a eficiência, prevista expressamente pela Constituição Federal, no trato de crianças de tenra idade”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré e Kleber Leyser de Aquino.
Apelação nº 0001067- 91.2015.8.26.0125
Fonte: TJSP