O trabalhador conseguiu na Justiça o recebimento das diferenças remuneratórias e atualização monetária dos pagamentos
O Juízo da Vara Cível de Senador Guiomard garantiu os direitos de um servidor público, determinando que a prefeitura pague as diferenças salariais devidas. A decisão foi publicada na edição n° 6.827 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 59-61), da última segunda-feira, dia 10.
A reclamação trabalhista registrou que o autor do processo atua como agente de endemias e, recebeu, mensalmente, quantia abaixo do piso nacional fixado pela Lei n° 12.944, de 17 de junho de 2014, a que faz jus.
Em contestação, a Administração Pública municipal enfatizou que o demandante foi contratado sob o regime estatutário e qualquer alteração em seus vencimentos somente seria possível por meio de lei municipal, o que não se verifica no caso.
Entretanto, segundo a lei, o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00. Portanto, o juiz de Direito Afonso Braña considerou os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo para deferir as diferenças remuneratórias.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre