O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou uma servidora pública do Município de Caraúbas pela prática de Ato de Improbidade Administrativa consistente na acumulação ilegal de cargos públicos. A acusação é de enriquecimento ilícito e dano ao erário pelo fato de integrar, simultaneamente, os quadros de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Caraúbas.
Assim, a servidora violou os deveres de honestidade e lealdade às instituições públicas e causou prejuízo ao erário ao receber remuneração do Município, mesmo sem desempenhar as funções respectivas. Ela foi condenada com a sanção de perda da função pública exercida junto ao Município de Caraúbas, em virtude da inacumulabilidade com o outro cargo público exercido perante a Secretaria de Estado da Educação e Cultura – SEEC.
A servidora também foi condenada com a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, consistente no valor da remuneração recebida no cargo de agente administrativo durante o período em que também exerceu, cumulativamente, o cargo de professora no Estado do Rio Grande do Norte (2004 a 2013). Por fim, ela foi condenada ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de uma vez o valor do acréscimo patrimonial.
Todos os valores da sentença condenatória serão acrescidos de juros e atualização monetária.
Acusação
O Ministério Público sustentou que instaurou Inquérito Civil visando averiguar possíveis irregularidades na situação funcional da acusada, a partir do envio ao órgão ministerial de cópia do Decreto nº 014/2013 – GP, publicado em 16 de maio de 2013, o qual “convoca servidores municipais efetivos a comparecerem a Secretaria Municipal de Administração com vistas para regularizar sua situação funcional”.
Ressaltou que, por meio do Decreto, foram convocados vinte servidores, dentre os quais a acusada. Afirmou que, diante das informações colhidas no procedimento administrativo, foi confirmado que a acusada manteve o acúmulo ilegal de cargos por, no mínimo, dez anos (período compreendido entre 2004 a 2013), recebendo ilegalmente vencimentos da Prefeitura de Caraúbas, sem que tivesse prestado qualquer serviço, configurando-se, assim, a má-fé.
Denunciou ainda que a ausência da servidora ao serviço sem causa justificada resulta em patente abandono do cargo público na qual se encontrava investida. Contou que, em audiência realizada na sede do MP, a acusada teria confessado que se encontrava morando na cidade de Natal no período citado, circunstância que tornaria impossível sua presença física em ambas as localidades, ou seja, em Caraúbas e em Natal.
O Ministério Público alegou ainda que houve omissão da servidora em pleitear seu desligamento junto à Prefeitura de Caraúbas a partir do momento em que abandonou seu cargo, violando deveres de honestidade e lealdade, e, por conseguinte, transgressão ao dever de probidade. Apontou que a acusada obteve licença sem remuneração em 09 de junho de 2014, embora já estivesse anteriormente sem exercer o cargo.
Decisão
Para o Grupo, a existência dos dois vínculos da demandada com a Administração Pública ficou devidamente comprovada pelos documentos anexados ao processo, oriundos do INSS e da Caixa Econômica Federal – base de dados FGTS.
Desse modo, constatou que a acusada manteve, simultaneamente, dois vínculos de natureza efetiva, um de agente administrativo (Prefeitura de Caraúbas) e outro de professora (Estado do Rio Grande do Norte), com respectivo recebimento de remuneração relativa a ambos, embora, efetivamente, desempenhasse apenas o segundo, situação que perdurou por dez anos.
“Da mesma maneira, a conduta da demandada resultou em dano ao erário, em virtude do recebimento de sua remuneração sem que houvesse o correspondente desempenho de sua função de agente administrativo, nos termos do art. 10, caput, da Lei de Improbidade”, disse.
(Processo nº 0100014-47.2016.8.20.0115)