A 4ª Vara Criminal da Capital recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra um homem por infração de medida sanitária preventiva registrada em Florianópolis. O caso aconteceu em abril de 2020, no estágio inicial da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina.
Conforme descrito nos autos, o denunciado foi diagnosticado com suspeita de ter contraído a doença após ser atendido por uma equipe médica da prefeitura, pois apresentava sintomas há alguns dias. Na ocasião, ele foi mediatamente notificado quanto à necessidade de permanecer em quarentena e, como encontrava-se em situação de rua, também foi encaminhado a um hotel disponibilizado pelo município.
No entanto, conforme a denúncia, sem qualquer liberação da equipe de saúde, o denunciado evadiu-se do local na mesma data, antes da coleta do exame destinado ao diagnóstico da doença, em contraposição ao disposto em lei municipal e em decreto estadual.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Brüning considerou que as provas para a existência do crime e os indícios de autoria foram satisfatoriamente evidenciados nos autos. Com o recebimento da denúncia, o acusado passa a ser considerado réu no processo. Ele será citado por edital para responder à acusação. (Autos n. 5000297-28.2022.8.24.0091).
Fonte: TJSC