O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal nº 1.011/2020, que reduziu os subsídios do presidente e dos vereadores da Câmara Municipal de Areia, que eram de R$ 12.000.00 e R$ 6.000.00, respectivamente, nas duas últimas legislaturas, para os respectivos valores de R$ 10.000.00 e R$ 5.000.00. A relatoria do processo nº 0807114-31.2021.8.15.0000 foi do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Na ótica do autor da ação, a norma questionada seria inconstitucional por violação ao princípio da irredutibilidade dos subsídios dos vereadores, supostamente contido no artigo 10, V, da Constituição do Estado da Paraíba, que teria reproduzido o comando dos artigos 29, VI, e 37, XV, da Constituição Federal de 1988.
No entanto, conforme o relator do processo, não há que se falar em vício de inconstitucionalidade da lei questionada, porquanto a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37, XV, da Constituição Federal, é aplicável, exclusivamente, aos servidores públicos, ocupantes de cargos ou empregos públicos, não sendo extensível aos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
“Assim, não incide a mencionada regra no tocante a agentes políticos, no caso, aos vereadores, mormente porque, na hipótese em epígrafe, observou-se o princípio da anterioridade, pois minorados os citados subsídios apenas na legislatura subsequente, em obediência aos ditames do art. 10, V, da nossa Constituição Estadual”, pontuou o relator.