Município de Mairinque deverá seguir diretrizes estaduais de combate à Covid-19.

30/04/2020

Multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento.

Em decisão proferida hoje (29), a 2ª Vara da Comarca de Mairinque concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública e determinou que o Município cumpra o Decreto Estadual n.º 64.881/2020 e todas as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia da Covid-19. A multa em caso de descumprimento é de R$ 30 mil por dia.

O Ministério Público estadual afirma que a prefeitura da cidade editou decreto autorizando o funcionamento de diversos estabelecimentos privados e atividades não essenciais, contrariando a legislação estadual, que prevalece sobre a local. A juíza Carla Carlini Catuzzo acolheu o pedido da promotoria. “O Município de Mairinque, ao editar o Decreto n.º 6.672/2020, extrapolou seu âmbito de atuação, uma vez que ampliou o funcionamento de diversos estabelecimentos privados e atividades em desconformidade com o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22.03.2020, o qual não autoriza que os municípios atuem de forma diversa do ali contido”.

 

A magistrada ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos de gestão inerentes à Administração Pública e, consequentemente, julgar o acerto ou desacerto de abrandamento das medidas preventivas de quarentena”, e, sim, que sua competência se restringe a analisar possível conflito de competência das ações de vigilância sanitária e epidemiológica entre o Estado de São Paulo e o Município de Mairinque, o que era o caso. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento.

Em decisão proferida hoje (29), a 2ª Vara da Comarca de Mairinque concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública e determinou que o Município cumpra o Decreto Estadual n.º 64.881/2020 e todas as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia da Covid-19. A multa em caso de descumprimento é de R$ 30 mil por dia.

O Ministério Público estadual afirma que a prefeitura da cidade editou decreto autorizando o funcionamento de diversos estabelecimentos privados e atividades não essenciais, contrariando a legislação estadual, que prevalece sobre a local. A juíza Carla Carlini Catuzzo acolheu o pedido da promotoria. “O Município de Mairinque, ao editar o Decreto n.º 6.672/2020, extrapolou seu âmbito de atuação, uma vez que ampliou o funcionamento de diversos estabelecimentos privados e atividades em desconformidade com o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22.03.2020, o qual não autoriza que os municípios atuem de forma diversa do ali contido”.

A magistrada ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos de gestão inerentes à Administração Pública e, consequentemente, julgar o acerto ou desacerto de abrandamento das medidas preventivas de quarentena”, e, sim, que sua competência se restringe a analisar possível conflito de competência das ações de vigilância sanitária e epidemiológica entre o Estado de São Paulo e o Município de Mairinque, o que era o caso. Cabe recurso da decisão.