Ex-prefeito, empresário e pessoa jurídica são condenados por improbidade administrativa.

04/05/2020

Réus tiveram direitos políticos suspensos e ficam proibidos de contratar com Poder Público durante cinco anos; eles também deverão ressarcir o prejuízo ao Erário

A Vara Cível da Comarca de Feijó condenou ex-prefeito do Município, empresário e pessoa jurídica a penas restritivas de direitos e ressarcimento de valores aos cofres públicos, pela prática de ato de improbidade administrativa.

A sentença, do juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.573 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que restou demonstrado danos ao Erário, em decorrência de atos praticados pelo ex-gestor e pelo empresário, por meio de pessoa jurídica, no valor aproximado de R$ 100 mil, impondo-se a responsabilização dos envolvidos.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o ex-gestor teria autorizado dispensa irregular de procedimento licitatório, mediante documentação e condições apresentadas, pela pessoa jurídica, que claramente não satisfaziam os requisitos previstos em lei. A dispensa irregular de licitação teria ocorrido na contratação de atrações artísticas para conhecido festival popular realizado na região.

O magistrado sentenciante considerou que os réus agiram de má fé, pois teriam consciência da ilegalidade dos atos praticados. O primeiro na condição de principal gestor público do Município de Feijó, cargo que exercia à época dos fatos, o segundo na condição de empresário com alegada atuação no meio empresarial artístico.

O juiz de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Feijó assinalou que a pessoa jurídica serviu como mera intermediária, proporcionando danos aos cofres públicos e consequente enriquecimento ilícito ao empresário, já que não seria representante exclusiva das atrações.

“As contratações são de alta monta financeira, vale dizer, desconsideraram a situação econômica do município, que tem sérios problemas com saúde, educação e saneamento básico. O requerido (…), sendo empresário do ramo, é conhecedor das regras para contratar com o Poder Público, bem como assumiu o risco de concorrer para a prática de ato ímprobo, atuando, no mínimo, com dolo eventual. Ademais não demonstrou ser representante exclusivo do (s) grupo (s) musical (ais) e, ainda assim, decidiu intermediar negociação, em desrespeito ao que determina a lei federal ”, destaca a sentença.

Além do ressarcir solidariamente os danos causados às finanças do Município de Feijó, os réus tiveram os direitos políticos suspensos durante cinco anos, período no qual também ficam proibidos de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, entre outras sanções.

Ainda cabe recurso da sentença.

Fonte: TJAC