04/05/2020
Multa é de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O juiz Walter Godoy dos Santos Junior, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu, na última quinta-feira (30), pedido de tutela de urgência proposto pelo Estado para determinar que uma empresa entregue, no prazo de cinco dias, 20 unidades de aparelho ventilador pulmonar eletrônico. A decisão também determina que a empresa entregue semanalmente 20 unidades do aparelho, conforme estipulado em contrato, até que atinja 200 unidades. Foi fixada multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com os autos, uma associação civil sem fins lucrativos disponibilizou-se a doar os ventiladores pulmonares ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, sem encargo, para auxiliar a rede pública no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Para tanto, a empresa ré apresentou uma proposta de aproximadamente R$ 12 milhões para 200 unidades do aparelho. Em data próxima ao prazo do início do cumprimento do contrato, a empresa teria alegado que não poderia entregar os equipamentos.
“Restaram comprovadas, pelo menos em um juízo cognitivo não exauriente, a existencial de obrigações assumidas pela ré perante a coautora de entrega de bens destinados ao Estado de São Paulo. Assim, de rigor, que seja dado cumprimento ao trato firmado entre as partes”, afirmou o magistrado. Ele também destacou a necessidade dos equipamentos no Estado. “O perigo da demora é intuitivo, na medida em que a frustração do cronograma de entrega estabelecido pelas partes pode custar milhares de vidas ao Estado de São Paulo, que é o epicentro da pandemia do Brasil.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1021623-46.2020.8.26.0053
Fonte: TJSP