Estado deve fornecer medicamento para paciente com anemia falciforme.

07/05/2020

Em decisão liminar, o juiz Artur Cortez Bonifácio, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer o medicamento Hidroxiureia (Hydrea) 500mg, em benefício de uma paciente enquanto perdurar a necessidade, conforme receituário médico.

A requerente da medicação é portadora de Anemia Falciforme e, tendo em vista que não possui condições de arcar com o custo do tratamento, procurou assistência do Estado do RN, por meio do Hemonorte e do Hospital Walfredo Gurgel, mas não obteve êxito, tendo em vista a alegada falta de medicamentos.

Em razão desse fato buscou a Justiça pedindo, liminarmente, pela condenação do Estado ao fornecimento do medicamento, anexando aos autos processuais laudo médico descrevendo a doença e atestando que a paciente necessita da medicação de forma permanente para a recuperação da sua saúde.

Decisão

Ao decidir sobre o caso, o magistrado Artur Cortez Bonifácio ressaltou que a Constituição Federal de 1988 faz referência ao direito à saúde em diversos dispositivos, classificando-o como um direito social e de caráter fundamental, o que denota a preponderância desse direito e a sua prevalência hierárquica.

Além disso, salientou que a Carta Magna deixa claro a necessidade da realização de políticas públicas, com o viés de dar efetividade a essa garantia constitucional, definida como um direito de todo cidadão e um dever do Estado.

Assim, o juiz aponta que cabe ao Poder Público, em qualquer de suas esferas, tomar providências aptas a resguardá-lo de qualquer ameaça ou violação e ressalta ainda que a lei que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Artur Bonifácio ressaltou que o Estado tem a obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, especialmente em casos que demandam atendimentos urgentes.

O magistrado anotou que “a parte autora demonstrou ser realmente necessário o fornecimento do medicamento vindicado, sob o risco de causar graves prejuízos a sua saúde, caso não sejam concedidos a curto prazo, conforme laudos juntados”.

Por fim, o juiz Artur Bonifácio reconheceu que a paciente tem razão em seu pedido e determinou que o Estado forneça os medicamentos solicitados durante o período necessário, conforme orientação médica anexada aos autos.

(Processo nº 0823650-24.2015.8.20.5001)

Fonte: TJRN