Ministro suspende multa a empresa fabricante de ventiladores pulmonares requisitados pela União.

11/05/2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da multa diária de R$ 100 mil reais aplicada à Magnamed Tecnologia Médica S.A em caso de descumprimento da determinação de entrega ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, de 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde. Após informações prestadas pelo estado nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3393 acerca de negociação informal iniciada com a fabricante, e considerando que o prazo para cumprimento da decisão se esgotaria hoje (8), o ministro suspendeu os efeitos da decisão em que havia deferido a tutela de urgência.

Requisição

Na ação, o estado pede a entrega dos ventiladores que havia adquirido da Magnamed e requisitados e que foram requisitados, em caráter compulsório, pela União. Segundo o estado, o recebimento equipamento é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19.

Prazo

No despacho, o ministro Barroso abriu prazo de 72 horas para manifestação do Estado de Mato Grosso e da União a respeito das informações prestadas pela Magnamed. Segundo a empresa, a União excepcionou no ofício requisitório os ventiladores produzidos por encomendas com entes públicos, e o contrato com Mato Grosso foi assinado por pessoa que não tinha poderes para fazê-lo. Ainda de acordo com as informações, o prazo para a entrega dos equipamentos vai até 3/8/2020.

SP/AS//CF

Processos relacionados

ACO 3393

Fonte: STF