21/05/2020
O Juízo da 1° Vara Cível de Sobral determinou, nessa terça-feira (19/05), que o município realize obras de adequação no sistema de esgotamento sanitário da localidade Ouro Branco. Além disso, o ente deverá pagar R$ 54 mil por danos morais coletivos para famílias do distrito de Rafael Arruda.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado (MP/CE) em ação civil pública (nº 0064807-78.2017.8.06.0167). Segundo o MP/CE, não existiria uma rede pública de esgoto naquela localidade, havendo apenas fossas sépticas com descarte posterior dos dejetos em um açude. Disse também que já realizou sucessivas recomendações ao ente sem qualquer providência efetiva.
Em contestação, o município alegou ter construído uma rede coletora de esgoto usando tecnologia de fossa séptica seguida de um filtro anaeróbico (em que o efluente é depurado por meio de microorganismos), e negou que o sistema estaria despejando resíduos no açude.
Durante a apreciação do caso, não ficou demonstrado que as obras foram executadas de acordo com planejamento exigido por legislação federal. Em virtude disso, foi enviada ao local equipe técnica que identificou a inadequação do sistema de esgotamento sanitário. Os técnicos constataram a existência de uma rede coletora de esgoto em quatro ruas, servidas por 54 imóveis, despejando os resíduos em um conjunto coletor, que se encontrava obstruído ou saturado.
Ao julgar o caso, o Juízo entendeu ter ficado comprovada a inadequação do sistema de esgotamento sanitário, o que causaria transbordamento de esgoto na superfície, próxima a um riacho que escoa para um açude, causando mau cheiro e contaminação da água e das pessoas.
Em decorrência do problema suportado pela comunidade, composta por 54 famílias, foi arbitrada indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 54 mil, além da obrigação de realizar a adequação no sistema de esgoto naquela localidade.
Fonte: TJCE