01/06/2020
O juiz Wellington Magalhães deferiu, nessa última quarta-feira (27/5), mandado de segurança que garantiu, em meio à crise do Covid-19, a reintegração imediata de um servidor público municipal de Lagoa da Confusão, demitido após Processo Administrativo Disciplinar.
Segundo os autos, além da declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar e sua imediata reintegração como assessor técnico de compras nos quadros do Município de Lagoa da Confusão-TO, o servidor requereu também bem o pagamento dos vencimentos enquanto esteve afastado do cargo.
Para o magistrado, titular da Comarca de Cristalândia, no processo, o município “não demonstrou de forma clara quais as atribuições inerentes ao cargo e o ofício corrobora isso, pois não se pode concluir que houve a formalização de acusações certas, precisas e delimitadas”, afirmou o juiz, lembrando que, diante disso, não é possível analisar se, de fato, o impetrante cometeu alguma falta no exercício da sua função, capaz de ensejar a sua demissão.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a interpretação de que a pena de demissão aplicada a servidor deve estar fundamentada na comprovação de que houve o proveito do cargo em benefício próprio ou de outrem, o que não ocorreu no caso em tela”, garantiu o juiz, que determinou a reintegração do servidor e o pagamento das verbas remuneratórias desde a data de sua exoneração ilegal.
Fonte: TJTO