02/06/2020
O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma professora da rede pública de ensino que foi diagnosticada com surdez leve por conta de acidente de trabalho. A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Narra a autora que, no intervalo da aula da unidade de ensino onde trabalha, um dos estudantes estourou uma “bombinha” ao seu lado. Ela relata que, por conta disso, foi diagnosticada com surdez leve do ouvido direito. A professora pede para que o DF seja condenado a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não há provas de falha do estado na segurança dos professores e alunos e de que houve acidente de trabalho. Para o réu, não há dano moral a ser indenizado. No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado observa que os documentos juntados aos autos comprovam a conduta do aluno quanto “a perda auditiva do tipo neurossensorial de grau leve à direita em razão da aludida explosão”.
“O nexo causal é a ocorrência desses fatos em momento em que a autora se encontrava prestando serviço à ré”, afirmou o magistrado. De acordo com o julgador, “não há dúvidas de que o dano sofrido pela autora em virtude da falha na prestação do serviço de segurança nos estabelecimentos educacionais ultrapassa o mero dessabor, de forma que é cabível a indenização por danos morais”.
Dessa forma, o DF foi condenado a pagar a professora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0711417-19.2019.8.07.0018
Fonte: TJDFT