03/06/2020
A Juíza de Direito Fabiana Arenhart Lattuada, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba, negou a reabertura de uma empresa de crédito por causa das medidas de combate ao Coronavírus.
A empresa Drebes Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento impetrou mandado de segurança contra ato do Prefeito de Guaíba. O objetivo era retomar o atendimento de forma restrita e parcial da filial de Guaíba. A empresa tinha intenção de reativar os serviços de pagamentos de créditos.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o Prefeito de Guaíba, no âmbito de sua competência institucional, editou Decreto Municipal vedando a abertura de estabelecimentos comerciais para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário no município.
A Juíza de Direito Fabiana Arenhart Lattuada ainda afirmou que a empresa não está incluída entre as que prestam serviços essenciais, cuja funcionalidade foi autorizada por Decreto. De acordo com este mesmo documento, segundo a magistrada, também estão restritos os serviços de pagamentos de créditos “aos bancos, casas lotéricas e postos de saque e pagamentos”.
É de se salientar que estamos vivenciando situação inédita de absoluta anormalidade, pelo que o Estado (em sentido amplo), no exercício dos atos de poder de polícia, tem o dever de se utilizar de todos os meios legais e cabíveis para a preservação da saúde pública.
Por estes fundamentos, não vislumbro ilegalidade ou abusividade no ato impugnado, assim como direito líquido e certo violado a merecer correção na via estreita da ação de segurança.
Proc. nº 5000888-62.2020.8.21.0052
Fonte: TJRS