Espólio de ex-prefeito será usado para pagamento de multa por improbidade administrativa.

10/06/2020

Um ex-prefeito do município de Balneário Gaivota foi condenado por improbidade administrativa e, em razão do seu falecimento, o espólio deverá pagar a multa civil pelo crime praticado. Segundo a denúncia, em maio de 2012 a Câmara Municipal de Balneário Gaivota promoveu uma sessão ordinária para deliberar sobre a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em face do ex-gestor municipal. Buscando impedir o ato, ele teria dispensado servidores públicos das Secretarias de Saúde e Educação durante o horário de funcionamento das respectivas repartições, para que comparecessem ao ato. No entanto, mesmo com o tumulto causado pelos manifestantes apoiadores do ex-prefeito, a CPI foi instaurada pelo Legislativo municipal por maioria de votos. Além disso, após esse fato, o chefe do Executivo municipal teria suprimido vantagens salariais de dois servidores públicos que externavam convicção política contrária – um vereador e um filho do vereador no cargo de presidente da Câmara Municipal à época.

De acordo com a decisão do juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da comarca de Sombrio, o “conjunto probatório trazido aos autos demonstra que o requerido valeu-se do cargo de prefeito para praticar atos ímprobos, objetivando se beneficiar na CPI instaurada e promover o constrangimento daqueles que manifestavam opinião política oposicionária, o que revela o elemento subjetivo de sua conduta, consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar os atos de improbidade administrativa”.

A sentença também destaca que mesmo com o óbito do réu no curso do processo, e conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “as sanções de natureza pecuniária previstas na Lei de Improbidade Administrativa, especificamente a multa civil e o ressarcimento ao erário, são transferidas aos herdeiros nos limites da herança, nos termos do art. 8º da Lei 8.429/92”.

Assim, o espólio do ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente quando no exercício do cargo, até o limite do valor da herança, acrescida de correção monetária a partir do primeiro ato de improbidade administrativa praticado, e juros. Já o município de Balneário Gaivota foi condenado a reconhecer e declarar a nulidade de atos administrativos que suprimiram vantagens dos dois servidores, a fim de restabelecer o status quo anterior, devendo tais verbas ser reintegradas às respectivas remunerações, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0003250-68.2012.8.24.0069).

Fonte: TJSC