Município não pode impedir posse de candidata aprovada e apta ao cargo de enfermeira.

15/06/2020

A Justiça de Herval d’Oeste determinou que o município promova a nomeação e posse de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira, mas declarada impedida para a função em razão de restrições físicas. De acordo com os autos, a avaliação médica promovida para a admissão da candidata foi conclusiva no sentido de que ela está apta ao exercício do cargo, porém com limitação para empurrar/levantar peso e flexionar a coluna. Em ação ajuizada na comarca, a autora apontou que nunca teve quaisquer dificuldades ao exercer suas atividades, de modo que o resultado da avaliação não poderia impedir sua nomeação ao cargo de enfermeira.

Assim, requereu que fosse anulado o ato administrativo, bem como determinada sua nomeação e posse. Ao julgar o caso, a juíza Aline Vasty Ferrandin destacou que o especialista nomeado pelo juízo atestou que a autora está plenamente apta ao exercício da função. Desse modo, apontou a magistrada, o ato administrativo que declarou o impedimento de sua nomeação feriu frontalmente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Na sentença, a juíza declarou a ilegalidade do ato praticado pelo município, bem como confirmou a aptidão física da autora para o exercício do cargo de enfermeira, determinando que o município promova sua nomeação no prazo de 48 horas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300763-97.2016.8.24.0235).

Fonte: TJSC