17/06/2020
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal transfira, com urgência, para Unidade de Terapia Intensiva – UTI, paciente de 83 anos que testou positivo para Covid-19 e encontra-se em estado grave, com risco iminente de morte. O Secretário de Saúde do DF foi intimado ontem, 15/6, da decisão.
A autora da ação contou que seu pai foi atendido no Hospital Regional de Planaltina – HRP, no dia 3/6/2020, com diagnóstico de coronavírus. “Ele apresentou insuficiência respiratória, foi entubado, sedado e colocado em ventilação mecânica, mas precisa ser transferido, urgentemente, para uma UTI”, afirmou. A requerente disse que solicitou a vaga no hospital, mas foi informada de que a unidade não dispõe, até o momento, de leitos para terapia intensiva.
Segundo o magistrado, o relatório médico apresentado confirma que o autor testou positivo para Covid-19 e também atesta que o quadro clínico “é gravíssimo, com risco iminente de morte”. O juiz afirmou que o DF disponibiliza leitos exclusivos para o tratamento da enfermidade que ainda não atingiram a capacidade máxima de lotação. “Por isso, a transferência do idoso deve ser imediata”, concluiu o julgador.
Dessa forma, a tutela provisória de urgência foi deferida para determinar que o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, realize, logo após a intimação da decisão, a transferência do autor para Unidade de Terapia Intensiva – UTI de qualquer hospital público, onde haja leito para tratamento da Covid-19. O descumprimento gera multa de R$ 100 mil.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0704294-72.2020.8.07.0005
Fonte: TJDFT